
Comunicamos que, a partir de amanhã, dia 12 de janeiro de 2023, são estes os procedimentos de acordo com as orientações da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, enviadas a todos os Agrupamentos e recebidas hoje às 17 horas e 18 minutos:
“Sem prejuízo do respeito pelo exercício do direito à greve, constitucionalmente consagrado, deverão as direções dos Agrupamentos de Escolas (AE) garantir, em todos os momentos, a abertura dos estabelecimentos escolares, acolher os alunos assegurando a sua segurança e bem-estar no interior das instalações das escolas, afetando, para tal, os necessários meios humanos disponíveis nos respetivos AE”.
